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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 100548-78.2021.5.01.0055

Pretensão de reexame de questões meritórias: permissivos dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT NÃO INDICADOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pretensão de reexame de questões meritórias
  • Inexistência de vícios
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES MERITÓRIAS. permissivos dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT NÃO INDICADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte apenas manifesta inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Com efeito, o Reclamante sequer menciona, ainda que tangencialmente, o fundamento utilizado para não se conhecer de seu agravo ou o suposto vício contido no acórdão embargado, limitando-se a apresentar insurgência contra a aplicação da multa e a alegar, de forma genérica, que não foram analisadas questões importantes ao deslinde da controvérsia. A pretensão de prequestionamento de matéria de fundo, quando detectado o vício processual da ausência de fundamentação (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST), não encontra respaldo nos permissivos constantes dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas denotam evidente intenção da parte de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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