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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 10176-04.2022.5.15.0041

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de transporte de cargas
  • Não demonstrado
  • Contradição não caracterizada
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NÃO DEMONSTRADO. HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado contraditório pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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