TSTEDCiv-RR 10440-21.2017.5.03.0044
Matéria caixa econômica federal: adicional de quebra de caixa e gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Matéria caixa econômica federal
- Adicional de quebra de caixa e gratificação de função
- Norma interna veda a cumulação
- Preliminar de não conhecimento arguída de ofício
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA VEDA A CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa