STJEDcl no AgInt no REsp 2.242.717
Erro material: ônus de sucumbência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro material
- Ônus de sucumbência
- Princípio da causalidade
- Integração do julgado com efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a omissão do acórdão embargado a respeito da aplicação do princípio da causalidade ao caso dos autos, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.