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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.242.717

Erro material: ônus de sucumbência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Erro material
  • Ônus de sucumbência
  • Princípio da causalidade
  • Integração do julgado com efeitos infringentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Verificada a omissão do acórdão embargado a respeito da aplicação do princípio da causalidade ao caso dos autos, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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