TSTAg-AIRR 206-85.2018.5.05.0012
Validade do auto de infração fundamentado em ilicitude de terceirização
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva da recorrente
- Nulidade do auto de infração
- Lavratura fora do lugar da inspeção
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Multas e Demais Sanções
- Extrajudicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADO EM ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LUGAR DA INSPEÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Extrajudicial; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Ação Anulatória