TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000039-18.2015.5.02.0084
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- " desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios de fato "
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Partes e Procuradores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – " desconsideração da personalidade jurídica - redirecionamento da execução em face dos sócios de fato " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Partes e Procuradores; Provas; Citação; Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica