TSTAg-AIRR 0020081-14.2020.5.04.0751
Negativa de prestação jurisdicional: incidência de óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência de óbice processual
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos declaratórios
- É inviável o exame da transcendência
- Natureza salarial do auxílio moradia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO MORADIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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