TSTAIRR 0001006-35.2023.5.17.0132
Deserção: desfundamentado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamado por conta da sua deserção. Ao interpor o agravo de instrumento, a reclamada não impugna tais fundamentos, se limitando a alegar que a denegação ao seguimento do recurso caracterizaria cerceamento de defesa. Nesse contexto, verifica-se a não observância ao princípio da dialeticidade recursal pela agravante. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora