TSTAg-AIRR 0000307-15.2023.5.13.0016
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Anuênio
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora