TSTAIRR 2923900-93.2007.5.09.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Liberação de valores
- Equívoco não verificado
- Atualização bancária até a efetiva liberação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LIBERAÇÃO DE VALORES. EQUÍVOCO NÃO VERIFICADO. ATUALIZAÇÃO BANCÁRIA ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator