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Jurisprudências

TSTAg-ROT 886-04.2021.5.05.0000

Irregularidade de representação processual: substabelecimento sem assinatura

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com o item I da Súmula 383 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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