Jurisprudências
TSTAg-ROT 886-04.2021.5.05.0000
Irregularidade de representação processual: substabelecimento sem assinatura
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento sem assinatura
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com o item I da Súmula 383 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.