STJAgRg no HC 983.919
Legislação extravagante: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Legislação extravagante
- Tráfico de drogas
- Suposta quebra na cadeia de custódia das provas
- Argumentação abstrata
- Idoneidade da prova garantida pela instância de origem
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS. ARGUMENTAÇÃO ABSTRATA. IDONEIDADE DA PROVA GARANTIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.