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Jurisprudências

TSTRR 100965-16.2017.5.01.0073

Negativa de prestação jurisdicional: omissões não constatadas

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissões não constatadas
  • A reclamada alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o col
  • O col
  • Multa
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. 1. A reclamada alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o col. Tribunal Regional deixou de analisar questionamentos formulados quanto aos temas "adicional de insalubridade’e "horas extras –intervalo intrajornada". 2. O col. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade com amparo na prova pericial dos autos, tendo registrado os fundamentos para tal decisão. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao artigo 832 da CLT, artigo 489, do CPC/73, e ao artigo 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao analisar os embargos declaratórios opostos pela reclamada evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta apenas com o intuito protelatório. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Como o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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