TSTRR 10513-87.2021.5.15.0118
Prescrição: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos extrapatrimoniais, estéticos e materiais
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. LESÃO OCORRIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela aplicação da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, pois a ciência da lesão ocorreu em 21/11/2001, data do acidente de trabalho, anteriormente à promulgação da EC n. 45/2004 e, na data da entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003), não havia transcorrido mais de 10 (dez) anos da lesão, aplicou-se a prescrição de 3 (três) anos prevista no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, pelo que o prazo se findou em 12/1/2006. Assim, concluiu a decisão regional, ajuizada a presente ação trabalhista em 18/5/2021, que está prescrita a pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais, estéticos e materiais. 2. Verifica-se, portanto, que, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, não tinha transcorrido mais da metade dos vinte anos estabelecidos no Código Civil de 1916, pelo que a prescrição aplicável ao caso é, de fato, a trienal prevista no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002 c/c art. 2.028 do mesmo Código. 3. Assim, o prazo prescricional é contado a partir da vigência do Código Civil de 2002 e o seu termo final ocorreu em 12/1/2006. E como a ação trabalhista foi ajuizada em 18/05/2021, pelo que, de fato, as pretensões reparatórias em razão do acidente de trabalho estão fulminadas pela prescrição. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que se não conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho