STJAgInt no AREsp 3.177.597
Ausência de esgotamento da instância ordinária: irregularidade da representação processual
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Ausência de esgotamento da instância ordinária
- Irregularidade da representação processual
- Intimação para saneamento
- Transcurso in albis do prazo
- Juntada intempestiva de substabelecimento
- Preclusão temporal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. JUNTADA INTEMPESTIVA DE SUBSTABELECIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ação de restituição de quantias pagas, em fase de cumprimento de sentença.
2. A interposição do recurso especial pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, não sendo admissível quando dirigido contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 281/STF.
3. Intimada a parte para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, o transcurso in albis do prazo e a juntada posterior e intempestiva do instrumento de substabelecimento configuram preclusão temporal, permanecendo irregular a representação processual. Incidência da Súmula 115/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.