TSTAg-AIRR 10896-69.2018.5.03.0097
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras incabíveis
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras incabíveis
- Cargo de confiança do art. 224, § 2º, da CLT
- Impondo a manutenção da decisão ora agravada
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS INCABÍVEIS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Em que pese as omissões apontadas pelo agravante, os fatos relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente registrados pelo Tribunal de origem, que demonstrou explicitamente os aspectos que o levaram a formar seu convencimento, motivo pelo qual não se configura a negativa de prestação jurisdicional suscitada. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, apreciando as provas apresentadas, entendeu que foi satisfatoriamente comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 224, § 2º, da CLT; sendo constatado o exercício de "tarefas diferenciadas e de destaque em relação aos demais empregados, com padrão mais elevado de vencimento e poderes especiais de direção e representação do empregador ". 3. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Incabível, portanto, o pagamento das 7ª e 8º horas, conforme pretendido nas razões recursais; impondo a manutenção da decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança