TSTAIRR 0001349-95.2024.5.13.0006
Fundamento não atacado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA CITAÇÃO. DECISAO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Os agravantes não atacam o fundamento da decisão negativa de seguimento do recurso de revista, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator