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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000675-33.2022.5.12.0001

Não configuração: cerceamento de defesa

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Cerceamento de defesa
  • Julgamento extra petita
  • Entrega de ppp
  • Adicional de periculosidade
  • Matérias fáticas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENTREGA DE PPP. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário – limites da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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