TSTAg-AIRR 844-39.2016.5.10.0016
Intervalo intrajornada: ausência de fruição
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de fruição
- Pré-assinalação dos cartões de ponto desconstituida pela prova oral
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUIDA PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO " , pois há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , consta do acórdão regional que a parte reclamante provou que não houve fruição do intervalo intrajornada. Nesse contexto, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada