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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 844-39.2016.5.10.0016

Intervalo intrajornada: ausência de fruição

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de fruição
  • Pré-assinalação dos cartões de ponto desconstituida pela prova oral
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUIDA PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO " , pois há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , consta do acórdão regional que a parte reclamante provou que não houve fruição do intervalo intrajornada. Nesse contexto, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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