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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no HC 1.011.246

Omissão: dívida atual

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Penal
  • Omissão
  • Dívida atual
  • Indícios de ocultação de patrimônio
  • Prisão domiciliar
  • Requisitos autorizadores
  • Ausentes

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA ATUAL. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSENTES. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Nos termos da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

3. A substituição da prisão civil por prisão domiciliar é admitida em situações excepcionais, que, todavia, não se fazem presentes no caso, vez que o paciente não se encontra doente, mas tão somente cuida de terceiro e constituiu nova família, em quem este encontra abrigo.

4. Em sede de habeas corpus, exige-se prova pré-constituída e incontestável, incumbindo ao impetrante instruir a impetração com documentos suficientes para possibilitar a apreciação de eventual ilegalidade manifesta do ato impugnado.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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