TSTAIRR 1091-82.2012.5.05.0021
Prescrição: base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "PETROBRÁS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. A insurgência da parte quanto a esse tema constitui flagrante inovação recursal, na medida em que ele não foi invocado nas razões do recurso de revista. Dessa forma, tal questão é insuscetível de ser examinada devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE EM 5/3/2024, ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA EM 8/9/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A tese fixada pelo STF no RE 1.251.927/RN não se aplica ao caso em questão, pois o acórdão regional reconheceu que a matéria está protegida pela coisa julgada, conforme o §1º do art. 879 da CLT, que impede a modificação da sentença na fase de liquidação. Ademais, no Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, julgado em 5/3/2024, o STF não modulou os efeitos da decisão para sustar a eficácia de sentenças já transitadas em julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Honorários Advocatícios