TSTAg-RRAg-RRAg 0000163-67.2022.5.05.0511
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Supressão de intervalo intrajornada
- Travamento da base
- Dano existencial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRAVAMENTO DA BASE. DANO EXISTENCIAL. Não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 458 do CPC, 832 da CLT, ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional encontra-se fundamentado com clareza, abordando os pontos essenciais de sua conclusão, e as matérias apontadas foram devidamente apreciadas, sendo desnecessária a manifestação do Juízo sobre todo e qualquer argumento das partes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora