TSTAg-AIRR 1001443-53.2021.5.02.0712
Cargo de confiança: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Cargo de confiança
- Horas extraordinárias
- Óbice de natureza processual
- Reflexos de horas extraordinárias nos sábados
- Horas extraordinárias não habituais
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS SÁBADOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Cargo de Confiança