TSTAg-AIRR 10135-10.2021.5.18.0002
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Não reconhecimento
- Dedução de valores pagos a título de horas extras
- Enriquecimento ilícito
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que a prova requerida pela parte reclamada " mostrou-se totalmente desnecessária ao deslinde da questão controvertida " (fl. 347). Assim, não se vislumbra anulidadeda decisão por cerceamento de defesa, pois o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (arts. 765 da CLT e 370 do CPC). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Segundo o acórdão regional, mesmo diante dos comprovantes de transferências bancárias juntados, a parte reclamada " não logrou provar a alegação de que estes se destinaram ao pagamento de horas extras laboradas " (fl. 351). Desse modo, não se divisa ofensa aos arts. 884 e 885 do Código Civil, por não restar provado o alegado enriquecimento ilícito da obreira. Além disso, os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula nº 337, I, "a", do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Enriquecimento Ilícito; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Multa por ED Protelatórios