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Jurisprudências

TSTAIRR 0001167-12.2023.5.05.0251

Custas processuais: majoração da condenação em segunda instância

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Custas processuais
  • Majoração da condenação em segunda instância
  • Não comprovação da complementação
  • Deserção
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS – MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO – DESERÇÃO – TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da não complementação do recolhimento das custas em face da majoração, em segunda instância, da condenação com arbitramento de novo valor à causa. A parte agravante, por sua vez, em seu recurso, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.

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