TSTAg-AIRR 10229-49.2019.5.15.0086
Não comporta reparos a decisão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não comporta reparos a decisão
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Multa Convencional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo de instrumento, o reclamante não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais