TSTAg-AIRR 1001955-57.2024.5.02.0089
Empreitada: dono da obra
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Empreitada
- Dono da obra
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição
- Trecho de acórdão regional estranho ao dos autos em análise
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AO DOS AUTOS EM ANÁLISE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno.