TSTAg-AIRR 0000513-76.2024.5.21.0014
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade- caracterização
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade- caracterização
- Higienização de banheiros e coleta de lixo
- Local de grande circulação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 33 de IRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.