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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010958-69.2023.5.03.0183

Intervalo interjornadas e repouso semanal remunerado

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas e repouso semanal remunerado
  • Inciso II, da CF. violação reflexa
  • Divergência jurisprudencial
  • Óbice do art. 896, § 8º, da CLT
  • Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
  • Sobreaviso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTERJORNADAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 5º. INCISO II, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULA Nº 636/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ADI 5766/STF. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora – e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente – com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Na mesma diretriz, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista nos art. 80, do CPC.

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