TSTAg-AIRR 0011144-21.2023.5.18.0007
Acórdão proferido em agravo de instrumento: não cabimento do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Não cabimento do recurso de revista
- Cinge-se a insurgência ao cabimento do recurso de revista
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N. 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao cabimento do recurso de revista. 3. Conforme a Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator