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Jurisprudências

TSTAIRR 0000873-47.2022.5.09.0068

Rescisão indireta: indenização por dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Indenização por dano moral
  • Transcrição integral do capítulo extenso
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Honorários de sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO EXTENSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, quanto aos temas “rescisão indireta” e “indenização por danos morais”, o Recorrente transcreveu a integralidade dos capítulos não sucintos do acórdão, sem destaques, o que inviabiliza o devido cotejo analítico das teses. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, resta prejudicada a análise da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA ACESSÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante do desprovimento do Agravo de Instrumento quanto aos temas principais do Recurso de Revista, resta prejudicada a análise do pedido acessório relativo à condenação da parte adversa ao pagamento de honorários de sucumbência. Prejudicada a análise.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - dar por prejudicada a análise do tema acessório ¿Honorários de sucumbência¿. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

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