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Jurisprudências

TSTRR 0010659-19.2024.5.03.0099

Auto de infração: nulidade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Auto de infração
  • Nulidade
  • Lavratura fora do local de inspeção
  • Fiscalização mista
  • Justo motivo
  • Validade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. FISCALIZAÇÃO MISTA. JUSTO MOTIVO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra a decisão regional, na qual considerado válido o auto de infração lavrado fora do local da inspeção e fora do prazo de 24 horas, nos termos do art. 629, § 1º, da CLT. Depreende-se do trecho da sentença colacionado no acórdão regional, tratar-se o caso de fiscalização mista, que envolve inspeção local e documental, com a concessão de prazo para posterior apresentação de documentos. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado em localidade diversa daquela onde efetivada a fiscalização, salvo motivo justificado. Ressalte-se que é também firme o entendimento no âmbito do TST de que a fiscalização na modalidade mista constitui justo motivo a possibilitar a lavratura do auto de infração fora do local de inspeção. Nesse sentido, a decisão regional, ao considerar válido o auto de infração discutido, está em consonância com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORES DAS MULTAS – REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o recurso de revista da reclamada quanto aos temas "cerceamento de defesa" e ¿valores das multas ¿ redução ao patamar mínimo¿; II) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema ¿ação anulatória. auto de infração. nulidade. lavratura fora do local de inspeção. fiscalização mista. justo motivo. validade¿. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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