TSTAg-AIRR 0010036-44.2023.5.03.0113
Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
- Requerimento formulado em contraminuta ao agravo
- Requerimento indeferido
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há falar, portanto, em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Infere-se das razões do apelo a pretensão de reforma da decisão monocrática, circunstância que denota apenas o exercício do direito à ampla defesa, não se evidenciando, por ora, a má-fé ou o intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo; e II ¿ indeferir o requerimento formulado pelo agravado. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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