TSTAg-AIRR 1001558-34.2017.5.02.0318
Adicional de periculosidade: horas extras
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão agravada não reconheceu a transcendência no tocante aos temas "adicional de periculosidade" e "horas extras", porquanto a conclusão do acórdão Regional encontra-se em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, no tocante ao tema "horas extras", assim como constou na decisão agravada, verifica-se que o acórdão do TRT, além de estar fundamentado na Súmula nº 338 do TST, está assentado em interpretação das Cláusulas 13ª e 14ª da norma coletiva e, portanto, o cabimento do recurso de revista, no particular, está limitado à demonstração de interpretação divergente, ônus do qual os recorrentes não se desvencilharam. Ademais, decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras