STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.216.289
Indicação genérica de lei federal: ausência de individualização do dispositivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação genérica de lei federal
- Ausência de individualização do dispositivo
- Indicação tardia
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO DISPOSITIVO. INDICAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno não impugnou suficientemente o fundamento da decisão agravada relativo à deficiência de indicação do dispositivo legal violado, mantendo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. A individualização posterior no agravo em recurso especial não sana o vício do recurso especial, por força da preclusão consumativa, conforme precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.