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Jurisprudências

TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0101019-83.2023.5.01.0036

Rito sumaríssimo: companhia municipal de limpeza urbana

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Companhia municipal de limpeza urbana
  • Comlurb
  • Deserção do recurso ordinário
  • Afetação
  • Efeito erga omnes

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TEMA Nº 153 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 83.157/RJ. EFEITO ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Debate-se nos autos a extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, na medida em que a matéria está afetada no Tema nº 153 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. 3. O STF julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 83.157/RJ, em acórdão publicado em 13/02/2026, de relatoria do Exmo. Ministro Flávio Dino, concluindo que é aplicável o regime de precatórios à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB. Com efeito, registrou que, “para fins de submissão ao regime constitucional de precatórios, exige-se que a empresa pública não possua finalidade lucrativa primária, isto é, que o lucro não constitua o objetivo essencial de sua atuação institucional, que é o caso em espécie”. 4. A fim de prevenir possível violação do artigo 100 da Constituição Federal, merece provimento o apelo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TEMA Nº 153 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 83.157/RJ. EFEITO ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A fim de prevenir possível violação do artigo 100 da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TEMA Nº 153 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 83.157/RJ. EFEITO ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Debate-se nos autos a extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, na medida em que a matéria está afetada no Tema nº 153 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior. 3. Predomina nesta colenda Corte Superior o entendimento de que as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, e, portanto, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública (Súmula nº 170) 4. O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, ao examinar o Tema nº 1.140 com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese vinculante: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço”. 5. Outrossim, o STF julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 83.157/RJ, em acórdão publicado em 13/02/2026, de relatoria do Exmo. Ministro Flávio Dino, concluindo que é aplicável o regime de precatórios à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB. Com efeito, registrou que, “para fins de submissão ao regime constitucional de precatórios, exige-se que a empresa pública não possua finalidade lucrativa primária, isto é, que o lucro não constitua o objetivo essencial de sua atuação institucional, que é o caso em espécie”. Ademais, ao julgar os embargos de declaração opostos em face dessa decisão, o Ministro Relator determinou fossem conferidos efeitos erga omnes, nos termos do artigo 992 do CPC, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho observasse o decidido na Rcl nº 83.157/RJ nos demais processos em curso, ante a obrigatoriedade de observância dos precedentes vinculantes em hipóteses fáticas e jurídicas semelhantes. 6. Nesse contexto, não há que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100 da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ conhecer do agravo, quanto ao tema ¿COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TEMA Nº 153 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 83.157/RJ. EFEITO ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor análise do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista, quanto a este tema, por violação do artigo 100 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção atribuída ao recurso ordinário da COMLURB, determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito. Brasília, 13 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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