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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000298-61.2021.5.12.0045

Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de setembro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator

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