TSTRR 393-30.2013.5.05.0025
Petrobras: prescrição
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por mérito
- Norma regulamentar do empregador
- O Tribunal Regional entendeu pelaprescriçãototal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. 1. A pretensão recursal versa sobre aprescriçãoaplicável no caso de descumprimento de critérios depromoçãopormerecimentoprevisto em regulamento empresarial, se se aplica aprescriçãototalou parcial. 2. O Tribunal Regional entendeu pelaprescriçãototal. 3. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudênciainterna corporis, a SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide aprescriçãoparcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções pormerecimentofundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada aprescriçãototal, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Prescrição