TSTAg-AIRR 0010217-97.2024.5.03.0052
Abrangência territorial do sindicato: apuração das horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Abrangência territorial do sindicato
- Apuração das horas extras
- Excesso na execução
- No caso, a parte indicou violação do art. 5º, XXXVI, da CF
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO SINDICATO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. ART. 58, § 1º, DA CLT. No caso, a parte indicou violação do art. 5º, XXXVI, da CF; contudo, a mera indicação de dispositivos legais apenas no título das razões do recurso de revista não se mostra suficiente, porquanto ausente o indispensável cotejo analítico entre os trechos da decisão recorrida e a alegada violação legal. Por conseguinte, não foi atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Fracionamento