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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010217-97.2024.5.03.0052

Abrangência territorial do sindicato: apuração das horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Abrangência territorial do sindicato
  • Apuração das horas extras
  • Excesso na execução
  • No caso, a parte indicou violação do art. 5º, XXXVI, da CF
  • Fracionamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO SINDICATO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. ART. 58, § 1º, DA CLT. No caso, a parte indicou violação do art. 5º, XXXVI, da CF; contudo, a mera indicação de dispositivos legais apenas no título das razões do recurso de revista não se mostra suficiente, porquanto ausente o indispensável cotejo analítico entre os trechos da decisão recorrida e a alegada violação legal. Por conseguinte, não foi atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Fracionamento

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