Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010200-92.2024.5.15.0063

Responsabilidade subsidiária do poder público: ônus da prova

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No caso em apreço, a Corte a quo , soberana na condução das provas produzidas nos autos, consignou que " no caso, ainda que seja afastada a culpa "in eligendo" pela existência de licitação na contratação da empregadora, certo é que a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, confesso quanto à matéria de fato, é evidente, pois o tomador não cumpriu com o dever de fiscalizar de forma efetiva o adimplemento das obrigações das empresas contratadas, mormente com relação aos trabalhadores cuja mão de obra comprovadamente utilizou". Assim, a confissão ficta em que incidiu o Poder Público prejudica a distribuição do ônus da prova, pois faz presumir verdadeira a alegação da petição inicial no sentido da existência de falha fiscalizatória por parte da Administração Pública. Conclui-se, dessa forma, que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.