TSTRR 0010200-92.2024.5.15.0063
Responsabilidade subsidiária do poder público: ônus da prova
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do poder público
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No caso em apreço, a Corte a quo , soberana na condução das provas produzidas nos autos, consignou que " no caso, ainda que seja afastada a culpa "in eligendo" pela existência de licitação na contratação da empregadora, certo é que a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, confesso quanto à matéria de fato, é evidente, pois o tomador não cumpriu com o dever de fiscalizar de forma efetiva o adimplemento das obrigações das empresas contratadas, mormente com relação aos trabalhadores cuja mão de obra comprovadamente utilizou". Assim, a confissão ficta em que incidiu o Poder Público prejudica a distribuição do ônus da prova, pois faz presumir verdadeira a alegação da petição inicial no sentido da existência de falha fiscalizatória por parte da Administração Pública. Conclui-se, dessa forma, que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.