TSTAg-AIRR 11207-85.2019.5.15.0034
Óbice da súmula 126 do TST: diante desse contexto, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência dos requisitos necessários para caracterização do vínculo de emprego entre as partes. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego