TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 2901-07.2014.5.02.0086
Omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Regularidade Formal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos em acórdão proferido por esta Sexta Turma que julgou Embargos de Declaração. 2- No caso em análise, os pontos trazidos à reapreciação foram devidamente considerados e fundamentados no acórdão embargado, consoante dispõe o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/1988). 3- Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. A argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT, os embargos devem ser rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios