TSTAIRR 0000526-10.2022.5.06.0161
Execução trabalhista: bloqueio judicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Bloqueio judicial
- Ausência de intimação prévia
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator