TSTAR 2202-66.2016.5.00.0000
Petrobras: complemento da rmnr
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Erro de alvo
- Impossibilidade jurídica do pedido
- Decisão Rescindenda
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Tratando-se de pretensão rescisória que visa a desconstituir decisão judicial transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973, examinam-se os pressupostos processuais e hipóteses de cabimento conforme previsão no antigo Código de Processo Civil, diploma de regência da ação. 2. No caso concreto, a pretensão desconstitutiva foi direcionada a acórdão proferido por Turma do TST no julgamento de recurso de revista. Contudo, a decisão turmária foi objeto de embargos à SBDI-1, em que novamente examinado o mérito da controvérsia. 3. Nos termos do art. 512 do CPC/1973, " O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso ". 4. Disso resulta a impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição de acórdão de Turma, porquanto substituído pelo acórdão da SBDI-1 desta Corte no julgamento de embargos em recurso de revista. 5. Por outro lado, conforme entendimento consolidado por esta Subseção, as ações rescisórias regidas pelo CPC de 1973 não admitem emenda à petição inicial para readequação do alvo rescisório, uma vez que a garantia inaugurada no art. 968, § 5º, do CPC/2015 não encontrava equivalente no antigo código processual. Ação rescisória não admitida .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não admitir a ação rescisória, em razão de impossibilidade jurídica do pedido, e extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC/1973. Custas pela Petrobras, em 2% sobre o valor da causa. Honorários advocatícios pela autora, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, reverta-se ao réu o depósito prévio, na forma do art. 494 do CPC/1973, conferindo a esta decisão a força de alvará.
Indexação
Decisão Rescindenda