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Jurisprudências

TSTAIRR 0010318-61.2023.5.15.0012

Professor: remuneração mensal

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCLUÍDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, pelos elementos fáticos delineados na decisão recorrida, ao contrário da alegação da reclamante, de que era remunerada por hora-aula, ficou demonstrado nos autos que a remuneração era feita mensalmente, de modo que o descanso semanal remunerado se encontra incluído no pagamento. Com efeito, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida para reconhecer a remuneração por hora-aula, apta a ensejar o pagamento do descanso semanal remunerado, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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