TSTAg-AIRR 0010957-12.2023.5.03.0110
Enquadramento sindical: princípio da especificidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Princípio da especificidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Discute-se nos autos a legitimidade sindical para representar os empregados da Creche Dona Quita Tolentino, diante da controvérsia entre o SENALBA/MG e o SINTIBREF/MG. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a atividade preponderante da empregadora se insere no âmbito da assistência beneficente e filantrópica, razão pela qual reconheceu a representatividade do SINTIBREF/MG, entidade sindical mais específica, nos termos do artigo 570 da CLT. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator