TSTAg-RRAg 0000260-25.2022.5.09.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do recurso de revista
- Intervalo interjornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios