TSTAg-AIRR 1994-76.2011.5.02.0073
Horas extras: cálculo –interpretação do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cálculo –interpretação do título executivo judicial
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA E DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –INEXISTÊNCIA - HORAS EXTRAS – CÁLCULO –INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - COISA JULGADA –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher