TSTAg-AIRR 365-37.2019.5.05.0030
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Confissão não verificada
- Reintegração
- Observância da norma legal
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONFISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. REINTEGRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Provas; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional