STJAgRg no HC 1.033.270
Associação para o tráfico de drogas: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Inadequação da via eleita
- Estabilidade e permanência demonstradas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS.
1. O habeas corpus não se presta à revisão da matéria fático-probatória, sendo incabível sua utilização como sucedâneo de recurso ordinário.
2. Impossibilidade da revisão da condenação do agravante pelo crime de associação para o tráfico de drogas, diante da comprovação, pelas instâncias ordinárias, da estabilidade e permanência do vínculo associativo, com divisão de tarefas entre os agentes e estrutura voltada à prática do tráfico.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.